IGP-M ou IPCA no contrato de aluguel: como decidir

    A diferença entre IGP-M e IPCA, por que eles se descolam, o acumulado de 12 meses de cada um e o que escrever na cláusula de reajuste para não depender da sorte.

    Equipe Imobiliaria.pro2 min de leitura

    Resposta curta

    O IGP-M (FGV) reflete preços no atacado e na construção e oscila mais; o IPCA (IBGE) mede a inflação do consumidor e é mais estável. Nos 12 meses até setembro de 2026, o IGP-M acumulou +3,35% e o IPCA +4,58%. O contrato pode adotar qualquer um, com reajuste no mínimo anual.

    Durante décadas o IGP-M foi o “índice do aluguel” por costume. A disparada dele em 2020 e 2021, muito acima da inflação do consumidor, levou boa parte do mercado a migrar para o IPCA — e mostrou que a escolha do índice não é detalhe de cláusula.

    O que cada índice mede

    IGP-MIPCA
    Quem calculaFundação Getulio Vargas (FGV)IBGE
    O que entraPreços ao produtor (atacado), ao consumidor e da construção civilPreços ao consumidor para famílias de 1 a 40 salários mínimos
    ComportamentoSensível a câmbio e commodities; oscila mais e pode ficar negativoMais estável; é o índice da meta de inflação
    Acumulado 12 meses (até setembro de 2026)+3,35%+4,58%
    Fonte: Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série consultada em 2026-10-15. Os números desta tabela se atualizam a cada publicação do site.

    O que a lei exige

    A Lei 8.245/1991 deixa o índice à escolha das partes. O limite vem da Lei 10.192/2001, que proíbe reajuste com periodicidade inferior a um ano. Fora isso, o que vale é o que está escrito — por isso a cláusula precisa dizer o índice, o mês-base e o que acontece se ele deixar de existir.

    • Índice nomeado e fonte: “IPCA, apurado pelo IBGE”, não “índice oficial”.
    • Mês-base: normalmente o mês de início do contrato, com aplicação a cada 12 meses.
    • Índice substituto: qual usar se o escolhido for extinto.
    • Variação negativa: diga se o aluguel pode cair ou se fica mantido. Com o IGP-M, isso já aconteceu em períodos de 12 meses.

    Como aplicar o reajuste

    1. 1

      Confirme o mês-base

      É o que está na cláusula — normalmente o mês de início do contrato.

    2. 2

      Pegue o acumulado de 12 meses

      Do índice escolhido, até o último mês divulgado antes do aniversário do contrato.

    3. 3

      Aplique sobre o aluguel atual

      Novo aluguel = aluguel atual × (1 + acumulado em %/100).

    4. 4

      Avise por escrito

      Com a conta, o índice e o período usado. Reajuste comunicado sem memória de cálculo é reajuste contestado.

    Aluguel atualPelo IGP-M (+3,35%)Pelo IPCA (+4,58%)
    R$ 2.000,00R$ 2.067,00R$ 2.091,60
    Acumulado de 12 meses até setembro de 2026. Para reajustar um contrato com outro mês-base, use a calculadora de reajuste de aluguel.

    Perguntas frequentes

    Posso trocar o índice no meio do contrato?
    Por acordo entre locador e inquilino, sim, registrado em aditivo. Mudança imposta por uma das partes não vale. O momento natural é o aniversário do contrato, junto do reajuste.
    E se o índice acumulado for negativo?
    Depende do que a cláusula diz. Se ela não tratar do assunto, o reajuste negativo vira discussão entre as partes — por isso a recomendação de prever expressamente se o aluguel pode cair ou se fica mantido.

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