Modelo de contrato de locação residencial
Um contrato de locação residencial precisa identificar as partes e o imóvel, fixar valor, vencimento, prazo, índice e mês-base de reajuste, uma única garantia, a divisão de encargos e a vistoria de entrada. O prazo de 30 meses é o padrão de mercado porque é o que permite a retomada sem justificativa ao fim do contrato.
Atualizado em
Cláusula a cláusula
- 01
Das partes
LOCADOR: [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [CPF], residente em [ENDEREÇO]. LOCATÁRIO: [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [CPF], residente em [ENDEREÇO].
Por que importa: Estado civil não é formalidade: em imóvel de casal, a ausência de anuência do cônjuge pode ser questionada depois. CPF completo é o que permite cobrança e consta na DIMOB.
- 02
Do objeto
O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, para fim exclusivamente residencial, o imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO], matrícula nº [Nº] do [CARTÓRIO], composto de [DESCRIÇÃO].
Por que importa: Dizer que a finalidade é residencial importa: locação comercial segue outras regras de renovação e retomada. O número da matrícula evita dúvida sobre qual unidade foi alugada.
- 03
Do prazo
A locação é ajustada pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em [DATA] e término em [DATA], independentemente de aviso, notificação ou interpelação.
Por que importa: Com 30 meses ou mais, findo o prazo o locador pode retomar sem justificar (art. 46). Abaixo disso, a retomada ao término exige uma das hipóteses legais — é a razão de o mercado padronizar em 30.
- 04
Do aluguel e do reajuste
O aluguel mensal é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento todo dia [DIA] do mês [subsequente/de referência]. O valor será reajustado anualmente, no mês de [MÊS-BASE], pela variação acumulada em 12 meses do [ÍNDICE].
Por que importa: Escrever “reajuste pela inflação” é o erro que mais gera disputa: existem ao menos quatro índices que cabem na descrição, com resultados bem diferentes. Índice e mês-base precisam estar nomeados.
- 05
Da garantia
A presente locação é garantida por [caução em dinheiro / fiador / seguro-fiança / cessão de quotas de fundo de investimento], na forma do art. 37 da Lei 8.245/91.
Por que importa: Só uma garantia por contrato — o parágrafo único do art. 37 veda a cumulação, e exigir fiador e caução juntos é nulo. Se for caução em dinheiro, o teto é 3 meses de aluguel, depositados em poupança conjunta.
- 06
Dos encargos
Correrão por conta do LOCATÁRIO: consumo de água, energia, gás, condomínio ordinário e IPTU [se assim pactuado]. Correrão por conta do LOCADOR: despesas condominiais extraordinárias, fundo de reserva, obras estruturais e o seguro contra incêndio [se assim pactuado].
Por que importa: A lei separa despesa ordinária de extraordinária. Sem essa divisão escrita, toda cobrança de fundo de reserva ou obra vira discussão no meio do contrato.
- 07
Do estado do imóvel
O LOCATÁRIO recebe o imóvel no estado descrito no TERMO DE VISTORIA anexo, que integra este contrato, e obriga-se a devolvê-lo nas mesmas condições, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Por que importa: É a cláusula que o inquilino cumpre e que o proprietário cobra — mas ela é inexequível sem laudo de entrada detalhado. Sem vistoria anexa, vira palavra contra palavra.
- 08
Das benfeitorias
As benfeitorias necessárias serão indenizadas. As úteis somente quando previamente autorizadas por escrito. As voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser levantadas se não afetarem a estrutura.
Por que importa: Sem isso, qualquer reforma feita por conta própria vira pedido de indenização ou de retenção do imóvel no fim da locação.
- 09
Da multa e da rescisão
A infração de qualquer cláusula sujeita o infrator a multa de [3 aluguéis]. Na devolução antecipada, a multa será proporcional ao período restante. O atraso no pagamento sujeita o LOCATÁRIO a multa de [2%] e juros de [1% ao mês], além de correção monetária.
Por que importa: A proporcionalidade da multa por devolução antecipada é exigência legal (art. 4º). Multa cheia independentemente do tempo cumprido costuma ser reduzida em juízo.
- 10
Do foro
Fica eleito o foro da situação do imóvel para dirimir as questões oriundas deste contrato.
Por que importa: Em locação, a competência é a do lugar do imóvel — eleger outro foro tende a ser afastado.
Erros que mais aparecem
- Exigir fiador e caução no mesmo contrato: é nulo pelo art. 37, parágrafo único.
- Caução acima de três meses de aluguel, ou guardada em conta da imobiliária em vez de poupança conjunta.
- Prazo de 12 meses achando que garante a retomada ao fim — não garante; só a partir de 30.
- “Reajuste pela inflação”, sem nomear o índice e o mês-base.
- Contrato sem termo de vistoria anexo, o que esvazia a obrigação de devolver como recebeu.
- Multa cheia por devolução antecipada, ignorando a proporcionalidade da lei.
Contrato gerado a partir do cadastro
No Imobiliaria.pro o contrato sai preenchido com os dados do imóvel, das partes e da garantia — sem copiar e colar.
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