Modelo de autorização de venda de imóvel

    A autorização de venda é o contrato de intermediação entre proprietário e corretor. Precisa trazer a identificação do imóvel, o preço pedido, o percentual de comissão, o prazo, se há exclusividade e o que ocorre se o negócio fechar depois do prazo com comprador apresentado pelo corretor.

    Atualizado em

    Cláusula a cláusula

    1. 01

      Da autorização

      O PROPRIETÁRIO autoriza [NOME DA IMOBILIÁRIA], CRECI nº [Nº], a intermediar a venda do imóvel situado em [ENDEREÇO], matrícula nº [Nº].

      Por que importa: O número do CRECI da pessoa jurídica precisa constar. Intermediação sem registro ativo é irregular e enfraquece a cobrança da comissão.

    2. 02

      Do preço

      O imóvel é ofertado por R$ [VALOR]. Qualquer proposta em valor diverso será submetida ao PROPRIETÁRIO, a quem cabe aceitar ou recusar.

      Por que importa: Deixa claro que o corretor não tem poder de decidir desconto — e ao mesmo tempo registra o preço pedido, que é referência se houver discussão sobre o resultado útil.

    3. 03

      Da exclusividade e do prazo

      A presente autorização é concedida [COM/SEM] exclusividade, pelo prazo de [90] dias, contados desta data, prorrogável por igual período mediante manifestação escrita.

      Por que importa: Exclusividade sem prazo escrito é fonte garantida de conflito. Com exclusividade, espera-se investimento maior em divulgação; sem ela, o corretor tende a economizar esforço.

    4. 04

      Da comissão

      Pela intermediação, o PROPRIETÁRIO pagará comissão de [6]% sobre o valor efetivo da venda, devida no ato da assinatura do instrumento de compra e venda ou do recebimento do sinal, o que ocorrer primeiro.

      Por que importa: Definir o momento em que a comissão vence evita a discussão mais comum do setor. Sem isso, cada parte defende um marco diferente.

    5. 05

      Do resultado útil

      A comissão será devida ainda que o negócio se concretize após o prazo desta autorização, desde que com comprador apresentado pela IMOBILIÁRIA durante sua vigência, comprovadamente.

      Por que importa: É a cláusula que protege o trabalho do corretor. O art. 725 já dá esse direito, mas escrever poupa a discussão e a prova. “Comprovadamente” pede registro do atendimento — que é onde um CRM deixa de ser conforto e vira defesa.

    6. 06

      Da venda direta pelo proprietário

      [Com exclusividade] Caso o PROPRIETÁRIO venda o imóvel diretamente durante a vigência desta autorização, a comissão permanecerá devida.

      Por que importa: É a contrapartida da exclusividade. Sem essa cláusula, exclusividade não significa nada na prática.

    7. 07

      Das obrigações do proprietário

      O PROPRIETÁRIO declara que o imóvel está livre de ônus não informados, compromete-se a entregar as certidões necessárias e a permitir visitas mediante agendamento prévio.

      Por que importa: Ônus oculto que só aparece na hora da escritura derruba negócio depois de todo o esforço. Declarar por escrito muda a posição de quem omitiu.

    Erros que mais aparecem

    • Autorização sem prazo: exclusividade eterna não se sustenta e azeda a relação.
    • Não registrar quem foi apresentado ao imóvel e quando — é o que prova o resultado útil.
    • Percentual acordado só de boca, sem definir quando a comissão vence.
    • Esquecer o número do CRECI da imobiliária no documento.

    Contrato gerado a partir do cadastro

    No Imobiliaria.pro o contrato sai preenchido com os dados do imóvel, das partes e da garantia — sem copiar e colar.

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