LGPD para imobiliárias: o que muda na prática

    A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que a imobiliária saiba qual dado pessoal coleta, por que coleta e com que base legal, além de guardar apenas o necessário e pelo tempo necessário. Na prática isso significa aviso de privacidade no site, consentimento para marketing, controle de quem acessa a ficha do cliente e um plano para responder a pedidos de exclusão.

    Atualizado em

    Imobiliária é um dos negócios que mais acumula dado sensível sem perceber: CPF, RG, comprovante de renda, extrato bancário, certidão de casamento, dados do fiador e do cônjuge do fiador. Quase tudo isso entra por WhatsApp e fica no celular de alguém.

    A lei não proíbe tratar dados — exige que exista um motivo previsto. Os três que mais aparecem no setor:

    SituaçãoBase legal usualPrecisa de consentimento?
    Analisar crédito de um candidato a locatárioExecução de contrato / procedimento preliminarNão
    Guardar contrato assinado e dados fiscaisObrigação legalNão
    Enviar newsletter e ofertas de imóveisConsentimentoSim, e revogável
    Responder a um lead que preencheu formulárioProcedimento preliminar a contratoNão para responder; sim para marketing depois

    A distinção prática mais importante está na última linha: responder a quem pediu informação de um imóvel é esperado. Colocar essa pessoa numa lista de disparo semanal é outra coisa, e essa precisa de aceite explícito.

    O que fazer no site

    • Aviso de privacidade acessível de qualquer página, em linguagem clara.
    • No formulário, dizer para que serve o contato e ter caixa separada — não marcada por padrão — para comunicação de marketing.
    • Registrar data, hora e o texto exato que a pessoa aceitou. Consentimento que você não consegue provar não vale.
    • Banner de cookies, se você usa pixel de anúncio ou analytics que identifique o visitante.

    Dentro da imobiliária

    1. 1Cada corretor vê só a carteira dele, não a base inteira. Acesso total é para quem administra.
    2. 2Documento de cliente não circula em grupo de WhatsApp. É a falha mais comum e a mais fácil de corrigir.
    3. 3Defina prazo de guarda: proposta recusada não precisa ficar com comprovante de renda para sempre.
    4. 4Quando um corretor sai, o acesso é revogado no mesmo dia — e a carteira fica.

    Se acontecer um vazamento

    A lei manda comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável quando o incidente puder gerar risco relevante. Tenha definido de antemão quem decide, quem comunica e onde estão os registros de acesso — improvisar isso no dia é o que transforma incidente em multa.

    Perguntas frequentes

    Imobiliária pequena também precisa se adequar à LGPD?
    Precisa. A lei não isenta por porte. O que muda é a proporcionalidade das medidas: uma imobiliária com três pessoas não precisa da mesma estrutura de uma rede, mas precisa de aviso de privacidade, controle de acesso e prazo de guarda definidos.
    Posso continuar mandando ofertas para minha base antiga?
    Só se tiver base legal para isso. Para contatos que nunca consentiram com marketing, o caminho é uma campanha de reengajamento pedindo o aceite, e retirar da lista quem não responder.

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