LGPD para imobiliárias: o que muda na prática
A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que a imobiliária saiba qual dado pessoal coleta, por que coleta e com que base legal, além de guardar apenas o necessário e pelo tempo necessário. Na prática isso significa aviso de privacidade no site, consentimento para marketing, controle de quem acessa a ficha do cliente e um plano para responder a pedidos de exclusão.
Atualizado em
Imobiliária é um dos negócios que mais acumula dado sensível sem perceber: CPF, RG, comprovante de renda, extrato bancário, certidão de casamento, dados do fiador e do cônjuge do fiador. Quase tudo isso entra por WhatsApp e fica no celular de alguém.
Base legal: por que você pode guardar cada dado
A lei não proíbe tratar dados — exige que exista um motivo previsto. Os três que mais aparecem no setor:
| Situação | Base legal usual | Precisa de consentimento? |
|---|---|---|
| Analisar crédito de um candidato a locatário | Execução de contrato / procedimento preliminar | Não |
| Guardar contrato assinado e dados fiscais | Obrigação legal | Não |
| Enviar newsletter e ofertas de imóveis | Consentimento | Sim, e revogável |
| Responder a um lead que preencheu formulário | Procedimento preliminar a contrato | Não para responder; sim para marketing depois |
A distinção prática mais importante está na última linha: responder a quem pediu informação de um imóvel é esperado. Colocar essa pessoa numa lista de disparo semanal é outra coisa, e essa precisa de aceite explícito.
O que fazer no site
- Aviso de privacidade acessível de qualquer página, em linguagem clara.
- No formulário, dizer para que serve o contato e ter caixa separada — não marcada por padrão — para comunicação de marketing.
- Registrar data, hora e o texto exato que a pessoa aceitou. Consentimento que você não consegue provar não vale.
- Banner de cookies, se você usa pixel de anúncio ou analytics que identifique o visitante.
Dentro da imobiliária
- 1Cada corretor vê só a carteira dele, não a base inteira. Acesso total é para quem administra.
- 2Documento de cliente não circula em grupo de WhatsApp. É a falha mais comum e a mais fácil de corrigir.
- 3Defina prazo de guarda: proposta recusada não precisa ficar com comprovante de renda para sempre.
- 4Quando um corretor sai, o acesso é revogado no mesmo dia — e a carteira fica.
Se acontecer um vazamento
A lei manda comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável quando o incidente puder gerar risco relevante. Tenha definido de antemão quem decide, quem comunica e onde estão os registros de acesso — improvisar isso no dia é o que transforma incidente em multa.
Perguntas frequentes
- Imobiliária pequena também precisa se adequar à LGPD?
- Precisa. A lei não isenta por porte. O que muda é a proporcionalidade das medidas: uma imobiliária com três pessoas não precisa da mesma estrutura de uma rede, mas precisa de aviso de privacidade, controle de acesso e prazo de guarda definidos.
- Posso continuar mandando ofertas para minha base antiga?
- Só se tiver base legal para isso. Para contatos que nunca consentiram com marketing, o caminho é uma campanha de reengajamento pedindo o aceite, e retirar da lista quem não responder.
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