DIMOB: quem declara, prazo e como preencher
A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória para imobiliárias, incorporadoras, loteadoras e administradoras de imóveis. Informa as operações de venda e os aluguéis intermediados no ano anterior e é entregue até o último dia útil de fevereiro. A omissão ou o atraso geram multa.
Atualizado em
Quem precisa entregar
- Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos ou loteados.
- Pessoas jurídicas que intermedeiam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
- Pessoas jurídicas que administram aluguéis.
- Construtoras e incorporadoras que venderam unidades no período.
Corretor autônomo pessoa física não entrega DIMOB. A obrigação é da pessoa jurídica.
Prazo
Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações. A declaração referente a 2026 é entregue em fevereiro de 2027.
O que informar
| Bloco | Conteúdo |
|---|---|
| Comercialização | Dados do adquirente e do alienante, endereço do imóvel, datas e valores pagos no ano |
| Locação | Locador, locatário, endereço do imóvel e valores de aluguel e comissão mês a mês |
| Identificação | CNPJ do declarante e responsável pelas informações |
Onde o preenchimento costuma travar
- 1CPF do locador ou do locatário faltando ou desatualizado — é o erro que mais atrasa a transmissão.
- 2Valor lançado por competência em vez de por pagamento efetivo no ano.
- 3Contrato que trocou de inquilino no meio do ano e foi informado como um só.
- 4Comissão de administração informada junto com o aluguel em vez de separada.
Nada disso é difícil quando o dado nasce organizado: se o sistema registra CPF completo no cadastro e lança cada recebimento na data em que ocorreu, a declaração vira exportação. Quando a base está em planilha, fevereiro vira um mês perdido reconstituindo o ano.
Multa
Há multa por atraso na entrega e por informação omitida, inexata ou incompleta. Os valores e a forma de cálculo constam da legislação vigente sobre obrigações acessórias — consulte o seu contador, porque também há redução para regularização espontânea antes de intimação.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo da DIMOB?
- Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações informadas.
- Corretor autônomo precisa entregar DIMOB?
- Não. A obrigação é das pessoas jurídicas que comercializam, intermedeiam ou administram imóveis.
- Preciso declarar imóvel que ficou vago o ano inteiro?
- Se não houve operação de locação nem de venda com pagamento no período, não há o que informar sobre ele. A declaração é sobre operações realizadas, não sobre a carteira.
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