DIMOB: quem declara, prazo e como preencher

    A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória para imobiliárias, incorporadoras, loteadoras e administradoras de imóveis. Informa as operações de venda e os aluguéis intermediados no ano anterior e é entregue até o último dia útil de fevereiro. A omissão ou o atraso geram multa.

    Atualizado em

    Quem precisa entregar

    • Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos ou loteados.
    • Pessoas jurídicas que intermedeiam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
    • Pessoas jurídicas que administram aluguéis.
    • Construtoras e incorporadoras que venderam unidades no período.

    Corretor autônomo pessoa física não entrega DIMOB. A obrigação é da pessoa jurídica.

    Prazo

    Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações. A declaração referente a 2026 é entregue em fevereiro de 2027.

    O que informar

    BlocoConteúdo
    ComercializaçãoDados do adquirente e do alienante, endereço do imóvel, datas e valores pagos no ano
    LocaçãoLocador, locatário, endereço do imóvel e valores de aluguel e comissão mês a mês
    IdentificaçãoCNPJ do declarante e responsável pelas informações

    Onde o preenchimento costuma travar

    1. 1CPF do locador ou do locatário faltando ou desatualizado — é o erro que mais atrasa a transmissão.
    2. 2Valor lançado por competência em vez de por pagamento efetivo no ano.
    3. 3Contrato que trocou de inquilino no meio do ano e foi informado como um só.
    4. 4Comissão de administração informada junto com o aluguel em vez de separada.

    Nada disso é difícil quando o dado nasce organizado: se o sistema registra CPF completo no cadastro e lança cada recebimento na data em que ocorreu, a declaração vira exportação. Quando a base está em planilha, fevereiro vira um mês perdido reconstituindo o ano.

    Multa

    Há multa por atraso na entrega e por informação omitida, inexata ou incompleta. Os valores e a forma de cálculo constam da legislação vigente sobre obrigações acessórias — consulte o seu contador, porque também há redução para regularização espontânea antes de intimação.

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo da DIMOB?
    Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações informadas.
    Corretor autônomo precisa entregar DIMOB?
    Não. A obrigação é das pessoas jurídicas que comercializam, intermedeiam ou administram imóveis.
    Preciso declarar imóvel que ficou vago o ano inteiro?
    Se não houve operação de locação nem de venda com pagamento no período, não há o que informar sobre ele. A declaração é sobre operações realizadas, não sobre a carteira.

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