ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

    ITBI é o imposto municipal cobrado na transferência onerosa de um imóvel, pago em geral pelo comprador antes do registro da escritura.

    A alíquota é definida por cada município e costuma ficar entre 2% e 3% do valor da transação ou do valor venal de referência, prevalecendo o maior conforme a legislação local.

    Sem a guia paga, o cartório não registra a transferência. É um dos custos que mais surpreende comprador de primeira viagem, junto com escritura e registro.

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