Incorporação imobiliária

    Incorporação imobiliária é a atividade de promover a construção de um edifício com unidades autônomas para venda, podendo comercializá-las antes ou durante a obra.

    Regida pela Lei 4.591/1964, exige o registro do memorial de incorporação no cartório antes de qualquer venda — é o que dá segurança ao comprador de unidade na planta.

    O patrimônio de afetação, quando adotado, separa o empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora, protegendo os compradores em caso de falência.

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