DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
DIMOB é a declaração anual à Receita Federal em que imobiliárias, incorporadoras e administradoras informam as vendas e locações intermediadas no ano anterior.
É entregue até o último dia útil de fevereiro e alcança pessoas jurídicas — corretor autônomo pessoa física não declara. A Receita cruza esses dados com a declaração de quem recebeu aluguel e com a de quem comprou imóvel.
Omissão e informação inexata geram multa. O trabalho fica trivial quando os recebimentos são lançados na data em que ocorrem e os CPFs estão completos no cadastro.
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