Denúncia vazia
Denúncia vazia é o direito do locador de retomar o imóvel ao fim do contrato sem precisar apresentar motivo, aplicável a contratos residenciais escritos com prazo de 30 meses ou mais.
Está no artigo 46 da Lei 8.245/1991 e é a razão de o contrato de 30 meses ter virado padrão de mercado. Em contratos com prazo menor, a retomada ao término exige uma das hipóteses previstas em lei.
Se o contrato de 30 meses vence e o inquilino permanece por mais de 30 dias sem oposição, a locação prorroga por prazo indeterminado — e aí a denúncia vazia passa a exigir aviso de 30 dias.
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