Denúncia vazia

    Denúncia vazia é o direito do locador de retomar o imóvel ao fim do contrato sem precisar apresentar motivo, aplicável a contratos residenciais escritos com prazo de 30 meses ou mais.

    Está no artigo 46 da Lei 8.245/1991 e é a razão de o contrato de 30 meses ter virado padrão de mercado. Em contratos com prazo menor, a retomada ao término exige uma das hipóteses previstas em lei.

    Se o contrato de 30 meses vence e o inquilino permanece por mais de 30 dias sem oposição, a locação prorroga por prazo indeterminado — e aí a denúncia vazia passa a exigir aviso de 30 dias.

    Gerencie sua imobiliária num sistema só

    CRM, imóveis, contratos e site próprio. 14 dias grátis, sem cartão.

    Ver planos e preços