Caução
Caução é a garantia de locação em que o inquilino deposita um valor limitado a três meses de aluguel, devolvido corrigido ao fim do contrato se não houver pendências.
O limite está no artigo 38, §2º da Lei do Inquilinato, que também determina o depósito em caderneta de poupança em nome das duas partes. Guardar o valor em conta da imobiliária ou do proprietário não atende à lei.
É garantia única: não pode ser combinada com fiador ou seguro-fiança no mesmo contrato.
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