Alienação fiduciária

    Alienação fiduciária é a garantia em que a propriedade do imóvel fica com o credor até a quitação da dívida, sendo o modelo padrão dos financiamentos imobiliários no Brasil.

    O comprador tem a posse e usa o imóvel, mas a propriedade só se consolida no nome dele depois de pagar a última parcela e averbar a quitação na matrícula.

    Regulada pela Lei 9.514/1997, tornou a retomada por inadimplência muito mais rápida que a antiga hipoteca — o que barateou o crédito e, do outro lado, aumentou o risco para quem atrasa.

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