Área útil, privativa e total

    Área útil é o espaço interno efetivamente utilizável; área privativa inclui as paredes internas e itens de uso exclusivo; área total soma ainda a fração das áreas comuns do condomínio.

    A diferença entre elas explica por que um apartamento anunciado com 90 m² parece menor na visita: o número divulgado pode ser o total, incluindo vaga e fração comum.

    Anunciar deixando claro qual área está sendo informada reduz visita frustrada e reclamação.

    Gerencie sua imobiliária num sistema só

    CRM, imóveis, contratos e site próprio. 14 dias grátis, sem cartão.

    Ver planos e preços