Área útil, privativa e total
Área útil é o espaço interno efetivamente utilizável; área privativa inclui as paredes internas e itens de uso exclusivo; área total soma ainda a fração das áreas comuns do condomínio.
A diferença entre elas explica por que um apartamento anunciado com 90 m² parece menor na visita: o número divulgado pode ser o total, incluindo vaga e fração comum.
Anunciar deixando claro qual área está sendo informada reduz visita frustrada e reclamação.
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